segunda-feira, 25 de março de 2013

Semana da Água Caravana RGE - Educando para a eficiência

Todos sabemos que preservar os recursos naturais, principalmente a água, já se tornou um dever, principalmente porque o nosso planeta tem "sede". A preocupação com o uso sustentável da Água deve ser diária, no entanto, na intenção de se criar um momento de reflexão global, a ONU – Organização das Nações Unidas declarou o dia 22 de março como o Dia Mundial da Água através da resolução A/RES/47/193 – 22/fev/1993. 

 

 

Em 22 de março de 1992 a ONU divulgou a “Declaração Universal dos Direitos da Água”, cujo objetivo era apresentar um conjunto de medidas e sugestões, divulgar informações e sensibilizar as pessoas a respeito da importância da água e defender o manejo sustentável dos seus recursos.
Ao todo são 10 artigos que, em princípio, podem ser tema de reflexões nas diversas atividades a serem realizadas nas Escolas, nesse e em outros dias também.
   
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do Planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso Planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.


Dicas:
- Construa uma história junto com seus alunos, baseado no ciclo hidrológico do nosso Planeta! O resultado pode ser apresentado para a escola  por meio de uma peça teatral ou jogral.
- Que tal uma exposição com desenhos pintados em aquarela, inspirados na Declaração Universal dos Direitos da Água?
- Recorte e colagem, história em quadrinhos, produção textual, varal de poesia... Um painel feito com sucata pode ficar muito bonito, além de ser muito divertido de confeccionar!






Fontes:





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